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Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Notícias
DEZ
01
01 DEZ 2015
Dia 22 de dezembro encerra o REFIC
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A Prefeitura de Aparecida do Taboado encerra neste mês o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIC, destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes. O contribuinte tem até o dia 22 de dezembro para efetuar o pagamento total ou parcial dos débitos.

De acordo com Fabrício Barcelos Queiroz, secretário municipal de Fazenda e Planejamento, a adesão ao REFIC somente é possível referente à dívida vencida. Para fazer a negociação o contribuinte (pessoa física e jurídica) deve procurar a Prefeitura espontaneamente no setor de Dívida Ativa, das 08h às 14h (BR).

Para quem optar pelo pagamento total, a negociação segue até 22 de dezembro de 2015, com desconto de 100% dos acréscimos legais de multas e juros de mora. No caso de pagamento parcial dos débitos, o último desconto oferecido pelo município é de 50% dos acréscimos legais de multas e juros de mora, até dia 22 de dezembro.

A Prefeitura oportunizou o contribuinte a pagar o débito parcialmente, no entanto, quanto mais cedo foi negociada a dívida, maior foi o desconto nos juros e multa. No início da campanha o desconto chegou a ser de 100%, até o dia  21 de setembro. Logo após passaram para 80%, até 21 de outubro e 60% até o dia 23 de novembro. O secretário ressaltou que “dia 22 de dezembro é a última chance para quem quer pagar parcialmente o seu débito com o desconto de 50% nos juros e multas”.

Estão sendo negociados débitos relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos e não recolhidos.

Não há aplicação de multa por infração sobre os débitos não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião de adesão.

A adesão ao REFIC sujeita o contribuinte a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Complementar, e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida aos débitos tributários nele incluídos.

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