Em consideração ao Art. 2º, paragrafo 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.068/2015, que dispõe o seguinte:
“Art. 2º O Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado – IPAMAT será regido por um Conselho de Administração, órgão superior de deliberação colegiada, com sete membros que comporão a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo e Fiscal. § 2º O Conselho Fiscal e Deliberativo será composto de cinco membros titulares e respectivos suplentes, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, sendo: I – um servidor público municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo; II – dois servidores públicos municipais, do quadro efetivo, eleitos pelos seus pares; III – um servidor público aposentado, eleito dentre os servidores inativos; IV – um servidor público municipal indicado pela mesa Diretora da Câmara Municipal.”
O Instituto da Previdência do Município de Aparecida do Taboado – IPAMAT convoca a todos os Servidores Municipais Efetivos em exercício, a todos os Servidores Municipais Aposentados, e a todos os Pensionistas de Servidores Municipais para a eleição de seus representantes junto ao conselho.
A eleição acontecerá no dia 20 de março de 2017 (próxima segunda feira), no Centro Cultural e Pedagógico “Agrício José Tolentino”, com inicio as 08horas e término às 13 horas (horário de Brasília).
Contamos com a presença de todos os Servidores Municipais Efetivos em exercício, dos Servidores Municipais Aposentados e dos Pensionistas de Servidores Municipais. Desde já nosso muito obrigado Atenciosamente.
Cristiane Mendes Vieira Neves Diretora Presidente do IPAMAT. Decreto RH nº 057/2017.