Nesta seção, disponibilizamos o resultado do julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, conforme estabelece o art. 56, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), atendendo ao critério obrigatório do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
O julgamento das contas representa uma das mais importantes ferramentas de controle institucional e democrático sobre a gestão pública. Esse processo é composto por duas etapas:
Análise técnica pelo Tribunal de Contas, que emite um parecer prévio recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
Julgamento político-administrativo pelo Poder Legislativo, que decide, em sessão deliberativa, sobre a aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo, podendo acompanhar ou divergir do parecer técnico.
Nesta página, está disponível a íntegra do ato oficial que formaliza a decisão do Legislativo, como resoluções, decretos legislativos ou instrumentos equivalentes.
Série Histórica:
g) Contas de Governo do ano de 2025: Contas não foram Encerradas;
f) Contas de Governo do ano de 2024: Contas não foram analisadas pelo Tribunal de Contas;
e) Contas de Governo do ano de 2023: Contas não foram analisadas pelo Tribunal de Contas;
d) Contas de Governo do ano de 2022: Contas analisadas pelo Tribunal de Contas, porém ainda pendentes de julgamento pelo Poder Legislativo;
c) Contas de Governo do ano de 2021: Contas analisadas pelo Tribunal de Contas, porém ainda pendentes de julgamento pelo Poder Legislativo;
b) Contas de Governo do ano de 2020: JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2020
a) Contas de Governo do ano de 2019: JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2019