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Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP)
Atualizado em: 19/05/2025 às 19h19
JULGAMENTO DAS CONTAS PELO PODER LEGISLATIVO
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JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO


Nesta seção, disponibilizamos o resultado do julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, conforme estabelece o art. 56, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), atendendo ao critério obrigatório do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

O julgamento das contas representa uma das mais importantes ferramentas de controle institucional e democrático sobre a gestão pública. Esse processo é composto por duas etapas:

  • Análise técnica pelo Tribunal de Contas, que emite um parecer prévio recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

  • Julgamento político-administrativo pelo Poder Legislativo, que decide, em sessão deliberativa, sobre a aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo, podendo acompanhar ou divergir do parecer técnico.

Nesta página, está disponível a íntegra do ato oficial que formaliza a decisão do Legislativo, como resoluções, decretos legislativos ou instrumentos equivalentes. 


Série Histórica:

      g)  Contas de Governo do ano de 2025:
Contas não foram Encerradas;

      f)   Contas de Governo do ano de 2024: 
Contas não foram analisadas pelo Tribunal de Contas;

      e)  Contas de Governo do ano de 2023: 
Contas não foram analisadas pelo Tribunal de Contas;

      d)  Contas de Governo do ano de 2022: 
Contas analisadas pelo Tribunal de Contas, porém ainda pendentes de julgamento pelo Poder Legislativo;

      c)  Contas de Governo do ano de 2021: 
Contas analisadas pelo Tribunal de Contas, porém ainda pendentes de julgamento pelo Poder Legislativo;

      b)  Contas de Governo do ano de 2020:   
JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2020
     
      a)  Contas de Governo do ano de 2019:   JULGAMENTO DAS CONTAS DE 2019

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