Os Beneficiados Previdenciários concedidos por este RPPS - pelo IPAMAT ( Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado) a seus segurados são concedidos em conformidade com as legislações em vigência.
O Artigo 53 da Lei Municipal nº 1.677 de 22 de dezembro de 2021(com vigência em 23/12/2021) dispõe sobre o Plano de Benefícios a serem concedidos aos segurados, conforme descreve:
"Art. 53. O regime previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado – IPAMAT – compreende os seguintes benefícios:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por incapacidade permanente;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadorias por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadorias especiais por idade e tempo de contribuição dos professores, para as pessoas com deficiência e para os servidores expostos à agentes nocivos, cujos requisitos serão definidos em Lei Complementar Municipal.
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;"
Caso deseje saber em que momento você segurado do IPAMAT irá completar os seus requisitos para a concessão de sua aposentadoria realize o seu agendamento de horário para que nosso (a) Diretor (a) Presidente, possa lhe atender.
Aos segurados dependentes de servidores ativos, ou, de aposentados -segurados inativos também estamos a disposição para esclarecer quanto a solicitação do benefício de Pensão por morte quando este vier acontecer.