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IPAMAT

Os Beneficiados Previdenciários concedidos por este RPPS - pelo IPAMAT ( Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado) a seus segurados são concedidos em conformidade com as legislações em vigência.

O Artigo 53 da Lei Municipal nº 1.677 de 22 de dezembro de 2021(com vigência em 23/12/2021) dispõe sobre o Plano de Benefícios  a serem concedidos aos segurados, conforme descreve:

"Art. 53. O regime previdenciário do Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado – IPAMAT – compreende os seguintes benefícios: 
I – quanto ao segurado:

a) aposentadoria por incapacidade permanente;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadorias por idade e tempo de contribuição;

d) aposentadorias especiais por idade e tempo de contribuição dos professores, para as pessoas com deficiência e para os servidores expostos à agentes nocivos, cujos requisitos serão definidos em Lei Complementar Municipal.

II – quanto ao dependente:

a) pensão por morte;"

Caso deseje saber em que momento você segurado do IPAMAT irá completar os seus requisitos para a concessão de sua aposentadoria  realize o seu agendamento de horário para que nosso (a) Diretor (a) Presidente, possa lhe atender.

Aos segurados dependentes de servidores ativos, ou, de aposentados -segurados inativos também estamos a disposição para esclarecer quanto a solicitação do benefício de Pensão por morte quando este vier acontecer.

 

 

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