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Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP)
Atualizado em: 19/05/2025 às 18h46
ACORDOS INSTITUCIONAIS SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
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TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Compromisso do Município com a publicidade e clareza das ações desenvolvidas por meio desses acordos.


Nesta seção são apresentados os acordos, termos de cooperação e outros instrumentos formais celebrados pelo Município que não envolvem repasse de recursos financeiros. Esses acordos têm como objetivo promover a cooperação mútua entre as partes envolvidas, viabilizando ações conjuntas de interesse público.

Os instrumentos aqui divulgados detalham as partes signatárias, o objeto do acordo e as obrigações assumidas por cada envolvido, sempre respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da eficiência administrativa.

Tais parcerias são fundamentais para ampliar a capacidade de atuação do Município em diversas áreas. Desta forma,  por meio do compartilhamento de responsabilidades, recursos humanos, conhecimento técnico e infraestrutura.
 

Esfera de Governo

Natureza

Órgão Valor do Repasse Valor Recebido Observação Objeto
Estadual Acordo de Cooperação Técnica JUCEMS Sem custo Sem Custo Acordo n.º 029/2024 Implantação e/ou operacionalização da rede nacional para simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios - REDESIM.
Estadual Convênio de Cooperação AGEMS Taxas de regulação será devida pelas delegatárias do serviço público Sem Custo Convênio de Cooperação n.º 001/2024 Fiscalização de abastecimento de água, incluindo a captação, tratamento, adução e distribuição da água e operação de serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto e demais serviços correlatos.
Estadual Convênio de Cooperação AGEMS Taxa de regulação prevista na Lei Estadual n.º 4147/2021 Sem Custo Convênio de Cooperação n.º 006/2024 Regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos domiciliares urbanos (RSDU) do município.
Estadual Convênio Estadual DETRAN-MS Deduzidos 5% de multas de trânsito, repassados pelo agente arrecadados. Restante será arrecadado pelo DETRAN-MS Sem Custo  Convênio n.º 008/2024 Agentes de trânsito estadual, municipal e os policiais militares, devidamente designados, realizem o policiamento ostensivo de trânsito, o patrulhamento viário, a operação e fiscalização de trânsito e de transporte e a aplicação de medidas administrativas e penais, nas vias públicas do município, além disso, a adequação do sistema informatizado do DETRAN-MS, viabilizando o município o cadastramento dos autos de infração de trânsito, a emissão de notificações, o processo administrativo de infrações autosuspensivas, o controle de arrecadação e a contabilização das multas de trânsito de competência municipal, decorrentes da fiscalização de trânsito.
Seta
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