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OUT
26
26 OUT 2026
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Perdão de dívidas previdenciárias do MEI está previsto para janeiro de 2027; não é necessário se inscrever agora
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Medida prevê a extinção de débitos vencidos até 13 de outubro de 2026. A baixa está prevista para ocorrer automaticamente, sem necessidade de requerimento prévio.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem dívidas relacionadas à contribuição previdenciária mensal poderão ser contemplados com a remissão desses débitos a partir de janeiro de 2027. Até lá, não é necessário realizar inscrição, preencher formulários ou apresentar solicitação para ter acesso ao benefício.

A medida está prevista na Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e abrange débitos previdenciários federais vencidos até 13 de outubro deste ano, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.

Conforme as informações da Sala do Empreendedor de Aparecida do Taboado e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, a identificação dos débitos contemplados e a respectiva baixa estão previstas para começar em 1º de janeiro de 2027.

Portanto, o benefício não será aplicado imediatamente e não há necessidade de antecipar procedimentos para solicitá-lo.

Quais dívidas poderão ser perdoadas?

A remissão contempla a contribuição previdenciária do próprio empreendedor, correspondente à parcela do INSS incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI).

Estão abrangidos tanto os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quanto aqueles que permanecem sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB).

Também poderão ser incluídas dívidas parceladas, negociadas, transacionadas, garantidas ou com cobrança suspensa, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.

Quem desejar consultar sua situação fiscal pode utilizar os canais oficiais: o portal Regularize, para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, e o Portal de Serviços da Receita Federal, para pendências administradas pelo órgão. A consulta é opcional e não equivale a uma solicitação do benefício.

O que o MEI precisa fazer até janeiro?

A orientação é acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos oficiais e manter em dia as contribuições que vencerem posteriormente.

Os microempreendedores que continuarem formalmente enquadrados como MEI deverão observar as condições previstas na legislação para manutenção do benefício. O descumprimento das obrigações poderá levar ao cancelamento da remissão e à recomposição da dívida anteriormente extinta, com abatimento dos valores eventualmente pagos, conforme as regras aplicáveis.

O perdão vale para todas as dívidas?

Não. A medida está limitada aos débitos previdenciários federais abrangidos pela legislação. Outras pendências tributárias ou financeiras não serão automaticamente extintas e continuarão sujeitas às regras de cobrança e regularização correspondentes.

Para dívidas que não se enquadram na remissão, podem existir alternativas de negociação junto à Receita Federal e à PGFN, conforme as modalidades disponíveis e seus respectivos prazos.

Orientação aos empreendedores

O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, Dartagnan, destaca a importância de os empreendedores compreenderem os prazos e as condições da medida.

“É importante que o MEI tenha clareza sobre o que está previsto na legislação e sobre os prazos para sua aplicação. Neste momento, não é necessário fazer inscrição ou apresentar requerimento. A orientação é acompanhar as informações oficiais e manter as obrigações futuras em dia”, ressalta o secretário.

As informações são da Sala do Empreendedor de Aparecida do Taboado e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Autor: Diretoria de Comunicação
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