Justificativa da Modalidade Presencial
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasam os processos na modalidade eletrônica aumentando seus custos. Há diversas vantagens da forma presencial sobre a eletrônica, dentre as quais podemos citar a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão presencial, a facilidade na negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, uma vez que o objeto licitado depende da análise técnica da Secretaria Municipal de Obras e Diretoria de Turismo e Meio Ambiente, na qual não se encontram qualificados para esta modalidade, em sua forma presencial. A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica. O histórico de irregularidades nos pregões eletrônicos sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. A opção pela forma presencial da concorrência não produz alteração no resultado do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do agente de contratação com os licitantes. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão da concorrência presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
Local
Sala de Reuniões, anexa à Secretaria Municipal de Administração, localizada no Paço Municipal “Oswaldo Bernardes da Silva”, situado na Rua Elias Tolentino de Almeida, n.º 4.098, Jardim São Bento, na cidade de Aparecida do Taboado/MS