Resposta:
O Auxílio Atleta é um benefício financeiro destinado ao custeio de despesas relacionadas à participação de atletas e equipes em competições esportivas oficiais que representem o Município de Aparecida do Taboado.
Fundamentação: Art. 1º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
Podem solicitar o benefício atletas individuais, equipes esportivas e técnicos que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal.
Fundamentação: Art. 6º e art. 8º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
O benefício pode ser utilizado para despesas com transporte, hospedagem, alimentação e taxas de inscrição relacionadas às competições esportivas.
Fundamentação: Art. 1º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
Não. Os recursos do Auxílio Atleta não podem ser utilizados para aquisição de materiais ou equipamentos esportivos.
Fundamentação: § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
O interessado deve apresentar requerimento, documentos pessoais, comprovante de residência, informações da competição, relação das despesas previstas e dados bancários, entre outros documentos exigidos.
Fundamentação: § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
Sim. O requerimento deve ser protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do início da competição.
Fundamentação: § 3º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
Sim. Porém, o requerimento deverá ser apresentado pelo representante legal, acompanhado da documentação exigida pela legislação.
Fundamentação: § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
O valor é calculado individualmente por participante da competição, conforme as despesas previstas e os limites estabelecidos na regulamentação municipal.
Fundamentação: Art. 8º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
Sim. O beneficiário deve apresentar prestação de contas das despesas realizadas após a participação na competição.
Fundamentação: Art. 12 da Lei Municipal nº 1.703/2022 e art. 13 do Decreto Municipal nº 055/2022.
Resposta:
A prestação de contas deve ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o término da competição.
Fundamentação: Art. 12 da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
A prestação de contas deve conter a descrição das despesas realizadas, comprovantes dos gastos e o resultado/classificação final da competição.
Fundamentação: Incisos I, II e III do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
O saldo não utilizado deverá ser devolvido ao Município no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término da competição.
Fundamentação: § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
O beneficiário ficará impedido de solicitar novo auxílio enquanto permanecer a pendência e pelo período previsto na legislação após a regularização.
Fundamentação: § 5º do art. 13 da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
Sim. Os atletas e equipes beneficiárias devem representar o Município de Aparecida do Taboado nas competições esportivas oficiais.
Fundamentação: Art. 1º da Lei Municipal nº 1.703/2022.
Resposta:
As informações relativas ao programa devem observar os princípios da publicidade e transparência, permitindo o acompanhamento pela sociedade.
Fundamentação: Art. 13, § 6º, do Decreto Municipal nº 055/2022.
Resposta:
Compete ao órgão responsável pelo esporte municipal promover a fiscalização, controle e acompanhamento da aplicação dos recursos.
Fundamentação: Art. 15 da Lei Municipal nº 1.703/2022.