Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
Secretaria de Fazenda e Planejamento
Competência

Competência.

  • Lei Complementar nº 21 – 2009, Seção X, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, Artigo 17:

                  “Fica criada a Secretaria da Fazenda e Planejamento com as seguintes competências:

I – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação de tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização, quando for o caso;

II – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;

III – processar as despesas, manter os registros e controles contábeis da administração financeira e patrimonial do Município;

IV – preparar os balancetes e o balanço geral do Município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênio;

V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração de dinheiro encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

VI – adotar as medidas que minimizem o surgimento da dívida ativa promovendo a sua inscrição na forma regulamentar, quando for o caso;

VII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia e planejamento;

VIII – estudar assuntos específicos da área de planejamento, emitindo pareceres ou despachos correspondentes;

IX – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de assistência técnica para os órgãos municipais;

X – organizar e manter atualizado arquivo de informações cartográficas e socioeconômicas municipais;

XI – organizar e manter atualizado cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;

XII – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas, e projetos municipais, bem como controlar sua execução;

XIII – elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual e acompanhar a execução;

VIII – identificar a necessidade e promover as medidas necessárias para a modernização institucional;

IX – assessorar o Prefeito Municipal em outras matérias de sua competência.”

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia