I- Coordenar e executar a politica de assistência social do Município;
11- Monitorar e avaliar o desenvolvimento da politica de Assistência Social;
III – Elaborar as politicas e o Plano Plurianual de Assistência Social;
V – Coordenar os serviços assistenciais, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social;
VI – Estimular, apoiar, planejar e coordenar o atendimento aos portadores de necessidades especiais;
VII – Estimular, apoiar, planejar e coordenar assuntos relativos à assistência social no Município;
VIII – Estimular, apoiar, planejar e coordenar o desenvolvimento do jovem e do adolescente na comunidade local, através de campanhas de conscientização;
IX – Organizar e atualizar o cadastro de grupos de assistência;
X – Coordenar e executar a politica de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal;
XI – Articular a rede de proteção à criança e ao adolescente;
XII – Coordenar o Conselho Tutelar do Município;
XIII – Coordenar e executar politicas voltadas para a promoção da cidadania e a garantia dos Direitos Humanos;
XIV – Instituir e executar convênios com outras esferas de governo, entidades sem fins lucrativos e de interesse social visando à promoção da assistência social, da cidadania e dos direitos humanos;
xv – Desenvolvimento de outras funções que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a melhoria dos indicadores sociais da população do Município, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para o Poder Público na área de assistência social;
XVI – Outras atividades correlatas.