A Secretaria Municipal de Administração tem como competências as seguintes atribuições:
I – exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de pessoal, bem como a implantação, enquadramento, progressão, promoção e ascensão funcionais;
II – executar as atividades inerentes ao controle de pessoal;
III – identificar as necessidades, planejar e implementar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, programas de treinamento e recursos de programas;
IV – executar as atividades de racionalização administrativa, promovendo estudos, análise e reformulação de “lay out” físico e de rotinas administrativas;
V – executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeitura;
VI – executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventários, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
VII – estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes à correspondência e arquivamento de documento;
VIII – conservar interna e externamente os prédios da Prefeitura, móveis e instalações;
IX – promover a realização de licitações;
X – promover as medidas administrativas necessárias para a utilização dos veículos da prefeitura;
XI – executar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho;
XII – assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.