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Competência

Compete ao Sistema de Controle Interno do Município:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a execução do Programa de Governo e do Orçamento Municipais;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV – apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

V – fiscalizar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VI – fiscalizar o cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

VII – acompanhar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII – acompanhar as medidas adotadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites, nos termos do artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

X – efetuar o controle das despesas decorrentes dos contratos e convênios;

XI – dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara de Vereadores (só referente aos atos do Poder Legislativo) irregularidade de que tomar conhecimento;

XII – emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, o qual deverá ser assinado pelo Controlador-Geral, e assinar as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Fazenda;

XIII – realizar Auditorias/Fiscalizações necessárias;

XIV– coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas e do Poder Legislativo Municipal, excetuando-se o controle sobre as atribuições legislativas e de controle externo;

XV – acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XVI – participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

XVII – manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidades de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XVIII – verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas Estadual.

Seta
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