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Secretarias / Departamentos
Competência

Compete à Advocacia Geral do Município:

I – defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;

II – representar o Município em juízo;

III – proceder à cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais e extrajudiciais;

IV – redigir projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;

V – participar de sindicâncias e inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

VI – atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura, quando for o caso.

Seta
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