Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Assistir ao Chefe do Executivo em suas relações politico-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
II – atender ou fazer atender as pessoas que pretendem falar com o Prefeito;
III – recepcionar os visitantes;
IV – programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
V – organizar entrevistas, conferências e debates;
VI – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VII – preparar e expedir a correspondência oficial do Prefeito;
VIII – colaborar nas atividades de relações públicas da Prefeitura;
IX – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinente ao Executivo Municipal;
X – coordenar as atividades de defesa civil Municipal.