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Secretarias / Departamentos
Competência

Art. 19. Compete a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

I – Promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhe os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades nelas desenvolvidas;

II – proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhe material escolar, transporte e alimentação;

III – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;

IV – promover o esporte e a cultura do Município;

V – assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência;

E compete ao poder público por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino e garantir o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental a todo e qualquer cidadão, sendo um direito público subjetivo.

Seta
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