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MAR
24
24 MAR 2022
Aparecida do Taboado edita Código de Ética dos Servidores Municipais
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A Rede de Controle, com apoio da Controladoria-Geral da União – CGU, Tribunal de Contas da União – TCU, Ministério Público Federal – MPF, Polícia Federal - PF, etc. visando o combate à corrupção, resolveram tomar medidas efetivas antes que o problema aconteça. Uma delas, foi o lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrução (PNPC), voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação), tendo como objetivo  reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos. 
 
O programa não visa sancionar, nem expor as fragilidades de prefeituras, órgãos do Estado ou da Administração Pública Federal. O objetivo é facilitar a atuação dos gestores, auxiliar e orientar essas instituições a tomarem medidas efetivas que colaborem com a prevenção da corrupção
 
Como o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa PNPC, tanto o Estado, quanto os municípios, precisaram responder questionários e dentre as principais perguntas, a Rede de Controle questionava sobre o Código de Ética. Foi quando, em 2021, sendo competência da administração municipal, a Controladoria-Geral do município, que tem à frente Weliton Marques de Souza, elaborou o Código de Ética dos Servidores do município de Aparecida do Taboado.
 
O prefeito José Natan, entendendo a importância do instrumento do Código de Ética, editou o Decreto de nº 024, de 02 de março de 2022, que é o instrumento de fortalecimento dos valores éticos e da consciência ética no relacionamento com as autoridades públicas e os cidadãos, entendendo que todo agente público, preste serviços ao município, com moralidade, transparência e eficiência, além de honestidade, discrição e imparcialidade. Ele relata que as prioridades no exercício de cargo ou função deverão estar norteados na prática de atos, dentro e fora do ambiente de trabalho, que reflitam a vocação do próprio poder estatal e preserve a honra e o conjunto de valores morais e éticos dos agentes públicos.
 
Quanto ao relacionamento com as autoridades públicas, deverá haver respeito às regras protocolares, às respectivas competências e à coordenação estabelecida para a ação. Com a sociedade de um modo geral, respeito aos valores e às boas práticas. Já no ambiente de trabalho o relacionamento deve-se constituir em um convício alicerçado na cordialidade, no respeito mútuo, na equidade, no bem-estar, na segurança de todos, na colaboração e no espírito de equipe, na busca de um objetivo comum, independentemente da posição hierárquica ou do cargo ou função, livres de ofensas, difamação, discriminação, intimidação, assédio e violência verbal ou não.
 
Além dos deveres, o servidor tem seus direitos, entre eles: trabalhar em ambiente adequado, que preserve a integridade física, moral, mental e psicológica e o equilíbrio entre a vida profissional e a familiar, sendo tratado com respeito nos sistemas de avaliação e reconhecimento do desempenho individual e remuneração, bem como, ter acesso às informações que lhe são inerentes.
 
O servidor tem também o direito em participar de atividades de capacitação e treinamento necessários à sua qualificação e aperfeiçoamento profissional.
 
Quanto a aplicação das disposições deste Código de Ética é de responsabilidade do Prefeito Municipal e a apuração de condutas representadas ou denunciadas será efetivada pela Comissão de Ética, sendo a mesma formada por três servidores, igual número de suplentes, sendo escolhidos dentre integrantes do quadro de pessoal do Poder Público Municipal.
 
Portanto, o Código de Ética decretado pela administração municipal, não veio só para estipular deveres ao trabalhador, mas sim, para designar meios para que, os direitos dos servidores sejam respeitados, e todos possam desempenhar suas responsabilidades com níveis elevados de eficiência.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura
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