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MAR
17
17 MAR 2020
SAÚDE
Coronavírus: Prefeito decreta medidas de prevenção em Aparecida do Taboado
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As aulas na Rede Municipal de Ensino estão suspensas por 15 dias a partir de segunda-feira, 23 de março.

O prefeito Robinho Samara baixou o decreto nº 16, de 17 de março de 2020, com medidas de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus- Covid-19. As ações em princípio têm validade por um período de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado.

A decisão foi tomada após uma reunião com os secretários e o chefe do Poder Executivo, em consonância com os decretos do Governo Estadual e Federal.  O objetivo é a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município, que encontra-se localizado em região de grande fluxo de pessoas, fazendo divisa com 2 Estados da Federação (SP e MG).

“Estamos todos imbuídos em uma preocupação só: a saúde pública de Aparecida do Taboado, bem como do Estado, do Brasil e do mundo. É um caso sério e a preocupação é proteger a nossa população”, disse o prefeito.

De acordo com o decreto, na área da Educação, as aulas na Rede Municipal de Ensino estarão suspensas a partir de segunda-feira, 23, bem como cursos presenciais da Escola de Governo Municipal. A carga horária da Rede Municipal de Ensino será reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de forma que não haja prejuízo educacional.

Na Secretaria de Assistência Social também foram suspensas as atividades dos Centros de Convivência de Idosos e Centros de Referência de Assistência Social. A vigência do programa Bolsa Família que seguia até o final deste mês de março também foi suspensa.

Estão suspensas ainda as perícias médicas realizadas pelo Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado/MS, exceto perícias admissionais e da comissão de saúde mental, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 anos, a partir de segunda-feira, 23, devem trabalhar em casa (home office) e seguir orientação do titular de cada pasta.

Ficam proibidas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público, por tempo indeterminado, a partir da vigência do decreto. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data da vigência do decreto. Os eventos só poderão ser remarcados após o período estipulado. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

A vedação para realizar eventos com aglomeração de pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.  A Feira do Pequeno Produtor Rural também ficará com suas atividades suspensas, não sendo permitida a abertura de suas lojas pelos produtores por um período de 15 dias.

Nesta terça-feira, a doença que atinge todos os continentes causou a primeira morte no Brasil, o caso foi registrado no Estado de São Paulo. Outros quatro óbitos estão sendo investigados por possíveis ligações com a doença. O País tem 234 casos confirmados, distribuídos por 15 Estados e o Distrito Federal. Segundo o Ministério da Saúde, há 2.064 casos suspeitos e 1.624 já foram descartados.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação
Local: Aparecida do Taboado
Seta
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